segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

AS CONDIÇÕES DO DIREITO HUMANO-

 LEXICON  PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A FAMÍLIA. CNBB. PARA SERMOS PUROS COMO UMA POMBA, E SERMOS ESPERTOS COMO UMA SERPENTE, ESTE LIVRO PARA NÓS É DE MUITA IMPORTANCIA.
SÃO TRÊS AS CONDIÇÕES QUE DEVEM SER CONTEMPLADAS PELOS DIREITOS HUMANOS;- A DIGNIDADE PESSOAL, A FUNDAÇÃO SOBRE A LEI NATURAL DO HOMEM, A CONDIÇÃO COMUNITÁRIA DOS HOMENS.
         O SER PESSOAL É SEMPRE UM SER CONCRETO. E DE NATUREZA ESPIRITUAL. A ESTE SUJEITO COMPETI A MÁXIMA DIGNIDADEA DE SER E A DO MODO DE SER. É NISTO QUE SE BASEIA A PARTE MAIS NOBRE DO HOMEM, QUE É CHAMADA IMAGO DEI.UMA SÓ PESSOA HUMANA TEM MAIS VALOR QUE TODO O MUNDO MATERIAL NO QUAL SE VIVE. NEM PELA SUA ORIGEM, NEM PELO SEU DESTINO, ELA DEPENDE TOTALMENTE DE UM OUTRO SER OU DE UMA INSTITUIÇÃO HUMANA. DEPENDE, NA SUA TOTALIDADE, SOMENTE DE DEUS QUE A CRIOU, LHE DEU SEU SELO E SEU DESTINO. DAQUI DERIVAM OS DIREITOS MAIS FUNDAMENTAIS, O DA VIDA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO, O DA DIGNIDADE INTRÍNSECA A TODO SUJEITO HUMANO, QUE NÃO DEVERÁ JAMAIS SER DEIXADO DE LADO, O DA LIBERDADE DA RELAÇÃO COM DEUS, POR SEU VÍNCULO CONSTITUTIVO,O DA SUA VOCAÇÃO AOS VALORES TRANSCENDENTAIS, SEM OS QUAIS NÃO PODE DESENVOLVER A PROFUNDIDADE DO SER HUMANO, CUJA VOCAÇÃO SÃO A VERDADE, A BONDADE E A BELEZA. NÃO PODEM EXISTIR DIREITOS QUE REDUZAM O HOMEM A UMA COISA,- QUE SE OPONHAM Á VIDA, Á DIGNIDADE PESSOAL, OU QUE OPRIMAM O PRÓXIMO.
O SER HUMANO É UMA CRIATURA SINGULAR, VIVE NO MUNDO E PERTENCE AO MUNDO EM TODAS AS SUAS CONDIÇÕES- MATERIAL, VIVA, ESPAÇO-TEMPORAL- MAS, AO MESMO TEMPO, POR SUA CONDIÇÃO DE LIBERDADE E INTELIGÊNCIA TRANSCENDE O MUNDO. EXISTE UMA INTERIORIDADE DO HOMEM,- ELE NÃO SÓ CONHECE E AMA, NÃO SÓ É CAPAZ DE SAIR DO MUNDO E TRANSCENDÊ-LO, MAS TAMBÉM DE ENTRAR EM SI E REFLETIR.EM CADA HOMEM HÁ UMA ESPÉCIE DE SANTUÁRIO, LUGAR DE TRANSCENDÊNCIA E DE RELAÇÃO COM O ABSOLUTO. INTELIGENTE E CONSCIENTE, LIVRE E DONO DE SUAS AÇÕES E, PORTANTO, DE SI MESMO, - O HOMEM ESTÁ OBRIGADO A SEGUIR A LEI DO HOMEM;- O IMPERATIVO QUE RESSOA NA SUA CONSCIÊNCIA, QUE DISCERNE ENTRE O BEM E O MAL, QUE PROCLAMA A OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER O MAL. ESTA NORMA INTERIOR É O FUNDAMENTO ABSOLUTO DO AGIR.
O HOMEM COMO DIZ PAULO, NÃO PODE AGIR CONTRA A CONSCIÊNCIA SEM PECAR. E NÃO BASTA DEIXAR-SE GUIAR PELA CONSCIÊNCIA PARA FAZER O BEM;- É NECESSÁRIO CONFORMAR A PRÓPRIA CONSCIÊNCIA Á ORDEM OBJETIVA. POR ESTA RAZÃO, NÃO EXISTEM DIREITOS HUMANOS AUTÊNTICOS QUE EXCLUAM OU ATAQUEM A LEI MORAL, A QUAL TEM VALOR TANTO PÚBLICO COMO PRIVADO. NESTE ASPECTO, OS PROBLEMAS DOS DIREITOS HUMANOS SE FAZEM MAIS URGENTES NO PLANO SEXUAL. O PAN-SEXUALISMO FREUDIANO PROCUROU SUPERAR TODOS OS DITAMES DA LEI MORAL. É ASSIM QUE NASCERAM AS FORMAS DE FEMINISMO EXTREMO, QUE ATENTAM CONTRA A DIVISÃO DOS SEXOS E BUSCAM REDUZI-LA A MERO FENÔMENO CULTURAL, A UM GÊNERO APLICÁVEL ÁS VÁRIAS ESPÉCIES, A CAPRICHO DO CONSUMIDOR. QUEM CARECE DE UMA ANTROPOLOGIA SÉRIA SUSTENTA QUE APELAR Á LEI NATURAL SERIA UMA REDUÇÃO BIOLÓGICA DO HOMEM. PARA QUE SE PENSE CORRETAMENTE OS DIREITOS HUMANOS É NECESSÁRIA UMA CONCEPÇÃO INTEGRAL DO HOMEM. E RECORRER A ANTROPOLOGIAS MUTILADAS É UM DOS GRANDES ERROS DA CULTURA ATUAL. AO RECLAMAR OS DIREITOS DOS GAYS, O HOMEM SE REDUZ A SER SEXUALMENTE INDIFERENCIADO.
A TERCEIRA INDICAÇÃO PARA O DISCERNIMENTO ENTRE DIREITOS HUMANOS AUTÊNTICOS E FALSOS É A QUE IMPLICA A DIMENSÃO COMUNITÁRIA DO SER HUMANO. JÁ O DIZIA ARISTÓETLES;- O HOMEM COMEÇA A VIVER NA COMUNIDADE DA FAMÍLIA, O AMBIENTE MAIS  ADEQUADO Á SUA CONDIÇÃO DE SER PESSOAL. A PESSOA SE REALIZA NO EXERCÍCIO DAS SUAS RELAÇÕES PROFUNDAS E CONSTITUTIVAS;- A RELAÇÃO DA CONVIVÊNCIA, A DO AMOR E A DA COOPERAÇÃO. PARA FUNDAR AS RELAÇÕES DA VIDA SOCIAL, OS DIREITOS HUMANOS PARTEM DESTA RELAÇÃO FAMILIAR. A TENTAÇÃO MODERNA FOI CONCEBER O HOMEM POR AQUILO QUE PRODUZ POR AQUILO QUE É. DAÍ FORAM GERADOS HUMANISMOS DESVIADOS. OS TOTALITARISMOS MODERNOS SURGIRAM DE UMA FALSA COCEPÇÃO DA CONDIÇÃO COMUNITÁRIA DO HOMEM. PARTIU-SE DO ESTADO HEGELIANO COMO PODER ABSOLUTO COM DOMÍNIO TOTAL SOBRE AS PESSOAS. O MARXISMO ADMITIA O CARÁTER HUMANO SOMENTE DA CLASSE OPERÁRIA. O NARZISMO CONCEDIA DIREITOS SOMENTE EM BASE A PRIVILÉGIOS DE RAÇA. HÁ AINDA MUITO CAMINHO A PERCORRER NESTE CAMPO DA COMUNIDADE DAS NAÇÕES REPRESENTADAS PELA ONU. PORQUE, NA REALIDADE, TRATA-SE DE UMA SOCIEDADE DE ESTADOS E NÃO DE POVOS. A PARTICIPAÇÃO DOS INDIVÍDUOS NO GOVERNO É MUITO ESCASSA E MEDIATIZADA. O HOMEM É UM ANIMAL FAMILIAR E POLÍTICO, QUE DEVE COOPERAR PARA O BEM COMUM DA PRÓPRIA COMUNIDADE E DA COMUNIDADE UNIVERSAL.
SE APLICARMOS ESTES CRITÉRIOS AOS NOVOS DIREITOS HUMANOS, PODREMOS DISTINGUIR OS AUTÊNTICOS DOS FALSOS. NÃO É POSSÍVEL UM NUMERUS CLAUSUS DOS DIREITOS HUMANOS, MAS TAMPOUCO É POSSÍVEL FAZER PASSAR POR TAIS DIREITOS INFUNDADOS. O CAMPO JURÍDICO E HUMANIZANTE PERMANECE ABERTO A DUAS TAREFAS COMPLEMENTARES, AMBAS URGENTES E DIFÍCIEIS;- A DA ILIMINAÇÃO DOS FALSOS DIREITOS QUE JÁ ESTÃO FORMALIZADOS EM LEI INJUSTAS;- E A DA PROCURA E CONQUISTA DE NOVOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PARA TODOS OS HOMENS. DE QUALQUER FORMA, O GRANDE PROBLEMA DO TERCEIRO MILÊNIO É O MESMO QUE ENFRENTOU O PROFETA JEREMIAS, ENVIADO A ARRANCAR E PLANTAR, OU O QUE TOMÁS DE AQUINO CONFIA AO SÁBIO;- PROCURAR A VERDADE E CONFUTAR O ERRO. OS DIREITOS HUMANOS DERIVAM DO FUNDAMENTO OBJETIVO, PASSAM POR LEIS JUSTAS E DESENVOLVEM AS LIBERDADES DO SUJEITO HUMANO. QUANDO OS DIREITOS NÃO TEM FUNDAMENTO, POR MAIS QUE SEJAM NOVOS TORNAM-SE INIMIGOS DO HOMEM. POR TER-SE ATRIBUÍDO O JUS UTENTI ET ABUTENDI DO PRÓPRIO SER HUMANO,  ATUALMENTE É NA REALIDADE O PRÓPRIO HOMEM AQUELE QUE ,MAIS QUE MUITAS ESPÉCIES, SE ENCONTRA AMEAÇADO DE EXTINÇÃO.
É ENTÃO NECESSÁRIO LEVANTAR A NOSSA VOZ JUNTO COM A DE NOSSO BEATO JOÃO PAULO II E DIZER;-  SALVEMOS O HOMEM. SALVEMO-LO TODOS JUNTOS! ABELARDO LOBATO CASADO, MEUS SINCEROS AGRADECIMENTO POR TÃO BELA REFLEXÃO. AMEM.

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