segunda-feira, 2 de junho de 2014

O SACRAMENTO DA PENITÊNCIA . LIVRO ESCLARECENDO DÚVIDAS CORRENTES DOS CATÓLICOS DE HOJE. (VILLAC)


            SEMPRE QUE ME PERGUNTAM SOBRE ESTE SACRAMENTO E QUE PRECISAM ENTENDER MAIS ESTE ASSUNTO, EU MOSTRO SEMPRE A NECESSIDADE DESTE SACRAMENTO, ATÉ PARA O NOSSA SAÚDE EMOCIONAL. EU ACHO QUE ESTA PARTE DO LIVRO VAI SER DE BOM PROVEITO PARA VOCES.
            PERGUNTA – UM PARENTE MEU, PESSOA DE CERTA IDADE, DOTADO DE SINCERO SENTIMENTO RELIGIOSO, PORÉM POUCO CONHECEDOR DA DOUTRINA CATÓLICA, ESTAVA ASSISTINDO  Á MISSA QUANDO FOI TOMADO DE UM ARREPENDIMENTO PROFUNDO DE SEUS PECADOS. PEDIU PERDÃO A DEUS INTERIORMENTE PELOS MESMOS E, ENTRANDO NA FILA DA COMUNHÃO, FOI COMUNGAR. ELE PODERIA TER FEITO ISSO SEM ANTES SE CONFESSAR?
            RESPOSTA;- NÃO, EM PRINCÍPIO NÃO PODERIA. MAS O CASO MERECE SER ANALIZADO EM PORMENOR, PARA A DEVIDA AVALIAÇÃO DO QUE ACONTECEU. PODE-SE SUPOR, NA HIPÓTESE MAIS FAVORÁVEL, QUE ESSA PESSOA DE CERTA IDADE TENHA RECEBIDO UMA GRAÇA DE CONTRIÇÃO PERFEITA DE SEUS PECADOS. TAL CONTRIÇÃO SE DÁ QUANDO O PECADOR É MOVIDO AO ARREPENDIMENTO POR PURO AMOR DE DEUS, E NÃO POR MEDO DAS PENAS DO INFERNO OU POR DESEJO DA FELICIDADE DO CÉU. A CONTRIÇÃO PERFEITA É UMA DOR DOS PRÓPRIOS PECADOS, QUE PODE OCORRER DO SENTIMENTO DA PROFUNDA DESORDEM QUE O PECADO INTRODUZ EM NOSSA ALMA, QUE NOS TORNA DESCONFORMES COM DEUS. A DETESTAÇÃO DOS PECADOS NESSAS CONDIÇÕES E O PROPÓSITO DE JAMAIS COMETÊ-LOS IMPLICA NUM ATO, AO MENOS IMPLÍCITO, DE AMOR DE DEUS, QUE SE REVELA, NO CASO EM ANÁLISE, NO PEDIDO EXPLÍCITO DE PERDÃO A DEUS. ASSIM, NÃO É IMPOSSÍVEL SUPOR QUE A PESSOA EM QUESTÃO TENHA REALMENTE PRATICADO UM ATO DE CONTRIÇÃO PERFEITA. SE ASSIM FOI, ELA RECUPEROU, NO MESMO INSTANTE, O ESTADO DE GRAÇA, OU SEJA, A SAÍDA DO DEMÔNIO E A INHABITAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO.
            PORÉM, MESMO QUE A PESSOA PRATICASSE A CONTRIÇÃO PERFEITA, NÃO ESTARIA AUTORIZADA A ENTRAR NA FILA DA COMUNHÃO E IR COMUNGAR. PORQUE, DE ACORDO COM OS PRECEITOS DA IGREJA, MESMO TENDO RECUPERADO O ESTADO DE GRAÇA POR UM POSSÍVEL ATO DE CONTRIÇÃO PERFEITA, INCLUINDO O FIRME PROPÓSITO DE NÃO VOLTAR A PECAR, A PESSOA FICA NA OBRIGAÇÃO DE SE CONFESSAR NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E, EM QUALQUER CASO, ANTES DE RECEBER A SAGRADA EUCARISTIA.
            DE OUTRO LADO, É CLARO QUE, SE A PESSOA NÃO TINHA NENHUM PECADO MORTAL GRAVANDO SUA CONSCIÊNCIA, DESDE A ÚLTIMA CONFISSÃO, AÍ SIM ELA PODIA COMUNGAR. MAS NÃO PARECE SER ESTE O CASO POSTO PELO CONSULENTE.
            A CRISE DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA;- ACONTECE QUE O SACRAMENTO DA CONFISSÃO SOFREU UM PROCESSO DE CORROSÃO GENERALIZADO, SOBRETUDO DEPOIS DO CONCÍLIO VATICANO II. COM EFEITO, NA CARTA APOSTÓLICA MISERICORDIA DEI NO DIA 7 DE ABRIL DE 2002, JOÃO PAULO II MOSTRA, CITANDO A CARTA APOSTÓLICA NOVO MILLENIO INEUNTE DE 2001, QUE ESSE PROCESSO JÁ VINHA DE LONGE, A PONTO DE QUANDO O REFERIDO SÍNODO DE 1984 SE DEBRUÇOU SOBRE O TEMA, ESTAVA Á VISTA DE TODOS A CRISE DESTE SACRAMENTO, SOBRETUDO EM ALGUMAS REGIÕES DO MUNDO. E OS MOTIVOS QUE A ORIGINARAM NÃO DESAPARECERAM NESTE BREVE LAPSO DE TEMPO. NEM NESTES DIAS ATUAIS DE 2014. PORTANTO, A CRISE SE PROLONGA .
            ASSIM, NÃO É DE ESTRANHAR QUE UMA PESSOA QUE TENHA SE ESQUECIDO DA PRÁTICA RELIGIOSA DE SUA INFÂNCIA E DO ENTÃO APRENDEU NOS CURSOS DE CATECISMO, SEJA LEVADA HOJE A UMA ATITUDE QUE, QUANDO CRIANÇA, SABIA SER INADEQUADA E MESMO PECAMINOSA E SACRÍLEGA.
             EM TODO CASO, TAL PERDA DE CONHECIMENTO NORMALMENTE NÃO PODE TER-SE DADO SEM ALGUMA CULPA DA PESSOA EM QUESTÃO, COMO TAMBÉM DE UM NÚMERO INCONTÁVEL DE OUTRAS QUE SE ENCONTRAM NO MESMO ESTADO.
             DE QUALQUER FORMA, É CERTO QUE MUITOS MINISTROS DO SENHOR INFELIZMENTE DEIXARAM DE URGIR AOS FIÉIS A NECESSIDADE DA CONFISSÃO PARA DIGNAMENTE SE APRESENTAREM Á COMUNHÃO.
            TORNA-SE, POIS, NECESSÁRIO RECOSDAR COM EMPENHO A DOUTRINA E OS PRECEITOS DA IGREJA A RESPEITO.
            A DISCIPLINA DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA;- OS PRINCIPAIS  PONTOS DA DOUTRINA E DA DISCIPLINA DA IGREJA REFERENTES A ESSE SACRAMENTO ESTÃO NOS CÂNONES 959 A 997 DO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO VIGENTE.
            RESTRINGIDO-NOS AO ESSENCIAL, LEMBRAMOS QUE A CONFISSÃO INDIVIDUAL E ÍNTEGRA E A ABSOLVIÇÃO DADA PELO SACERDOTE CONSTITUEM O ÚNICO MODO ORDINÁRIO COM QUE UM FIEL CONSCIENTE DE QUE ESTÁ EM PECADO GRAVE SE RECONCILIA COM DEUS E COM A IGREJA . OS FIÉIS DEVEM MENCIONAR A ESPÉCIE E O NÚMERO DE TODOS OS PECADOS GRAVES AINDA NÃO CONFESSADOS ( SENDO PORÉM RECOMENDÁVEL CONFESSAR TAMBÉM OS PECADOS VENIAIS). PARA RECEBER VALIDAMENTE A ABSOLVIÇÃO DE SEUS PECADOS, O PENITENTE DEVE ESTAR ARREPENDIDO DE TÊ-LOS COMETIDOS E FAZER O PROPÓSITO DE NÃO MAIS COMETÊ-LOS. POR FIM, DEVE ACEITAR E CUMPRIR A PENITÊNCIA IMPOSTA PELO CONFESSOR.
            PARA SE VER O CUIDADO COM QUE A IGREJA TRATA DA MATÉRIA, O CÓDIGO DESCE ATÉ A DETALHES, COMO A COLOCAÇÃO DA GRADE FIXA NOS CONFESSIONÁRIOS ENTRE O PENITENTE E O CONFESSOR, ( HOJE POUCO USADO) PARA QUE OS POSSAM UTILIZAR LIVREMENTE OS FIÉIS QUE O DESEJAREM ( CÂNON 964, + 2). +=+++++++;;;;;;;;;;;;;;;;
            ABSOLVIÇÃO COLETIVA;- ABUSO QUE SE INTRODUZIU;-  ABSOLVIÇÃO COLETIVA É A ABSOLVIÇÃO SIMULTÂNIA DE VÁRIOS PENITENTES SEM PRÉVIA CONFISSÃO INDIVIDUAL, PREVISTA NO CÂNON 961 DO CÓGIGO DE DIREITO CANÔNICO. ELA SÓ PODE SER APLICADA EM CASOS EXCEPCIONAIS, COMO O IMINENTE PERIGO DE MORTE, E NOS CASOS DE GRAVE NECESSIDADE.
            A SITUAÇÃO DE PERIGO DE MORTE É INTUITIVA;- UMA TROPA QUE MARCHA PARA A GUERRA, UM AVIÃO QUE AMEAÇA CAIR, UM INCÊNDIO, UMA CATÁSTROFE GEOLÓGICA ETC. NESTES CASOS, OBVIAMENTE, O SACERDOTE NÃO TERIA TEMPO DE OUVIR A CONFISSÃO INDIVIDUAL DOS AMEAÇADOS. ELE ENTÃO DEVE INSTAR A TODOS QUE O POSSAM OUVIR, QUE FAÇAM UM ATO DE CONTRIÇÃO DE SEUS PECADOS, E AVISAR QUE DARÁ EM SEGUIDA A ABSOLVIÇÃO COLETIVA.
            O CASO DE GRAVE NECESSIDADE É MAIS COMPLICADO. SUPÕE A OCORRÊNCIA DE VÁRIOS FATOS SIMULTÂNEOS;- GRANDE NÚMERO DE FIÉIS, SACERDOTES INSUFICIENTES, PREMÊNCIA DE TEMPO, DE MANEIRA QUE OS PENITENTES, SEM CULPA DE SUA PARTE, SE VERIAM PRIVADOS DURANTE UM TEMPO LONGO DA GRAÇA SACRAMENTAL OU DA SAGRADA COMUNHÃO. SERÁ, POR EXEMPLO, O CASO DE UM ACAMPAMENTO DE PRISIONEIROS DE GUERRA, AO QUAL O SACERDOTE DIFICILMENTE TENHA ACESSO, CITADO PELO ABALIZADO MORALISTA ARREGUI S. J. (SUMMARIUM THEOLOGIE MORALIS. O MESMO CÂNON, ENTRETANTO, EXPRESSAMENTE ADVERTE QUE NÃO SE CONSIDERA SUFICIENTE NECESSIDADE QUANDO NÃO SE PODE DISPOR DE CONFESSORES SÓ POR CAUSA DE UM GRANDE CONCURSO DE PENITENTES, COMO PODE ACONTECER POR OCASIÃO DE UMA GRANDE FESTA OU PEREGRINAÇÃO.
            A ABSOLVIÇÃO COLETIVA EM CASOS DE GRAVE NECESSIDADE NÃO É NOVIDADE PÓS-CONCILIAR. OS GRANDES TEÓLOGOS E MORALISTAS SEMPRE A CONTEMPLARAM EM SEUS TRATADOS DE TEOLOGIA MORAL ( VIDE SANTO AFONSO DE LIGÓRIO, VEERMERSH S. J. , PRUMER O. P. , GENICOT, NOLDIN, BILLUART, ETC...
            CONSIDERANDO-A VÁLIDA E MESMO LÍCITA NAS SITUAÇÕES DE GRAVE NECESSIDADE ACIMA ADUZIDAS, MAS NÃO NO CASO DE GRANDES CONCENTRAÇÕES CATÓLICAS, COMO NOS FAMOSOS CONGRESSOS EUCARÍSTICOS INTERNACIONAIS, OU, NACIONAIS, QUE REUNIAM MULTIDÕES DE CATÓLICOS E NÃO HAVIA A PROPORCIONAL ABUNDÂNCIA DE CONFESSORES.
            ADEMAIS, E SEM PREJUÍZO DO ACIMA EXPOSTO, O CÂNON 962 TAMBÉM ADVERTE QUE PARA QUE UM FIÉL POSSA RECEBER VALIDAMENTE A ABSOLVIÇÃO DADA SIMULTANEAMENTE A MUITOS, REQUER-SE NÃO SÓ QUE ESTEJA DEVIDAMENTE DISPOSTO, MAS QUE IGUALMENTE SE PROPONHA A FAZER, NO DEVIDO TEMPO, A CONFISSÃO INDIVIDUAL DE TODOS OS PECADOS GRAVES QUE, NAS PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO PÔDE CONFESSAR.
            INFELIZMENTE, A NOÇÃO DE GRAVE NECESSIDADE, MAL INTERPRETADA E DISTORCIDA, DEU MARGEM A SÉRIOS ABUSOS, POIS SE TRATA DA INVALIDADE DA ABSOLVIÇÃO, A PONTO DE, EM CERTS LUGARES, TER SIDO PRATICAMENTE SUBSTITUÍDA A CONFISSÃO INDIVIDUAL PELA COLETIVA, CONTRA AS CLARÍSSIMAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO EM SENTIDO CONTRÁRIO.

            COM ISSO, QUANDO CONSIDERAMOS AS EXTENSAS FILAS DE COMUNHÃO QUE HOJE EM DIA SE FORMAM EM NOSSAS IGREJAS, NÃO PODEMOS DEIXAR DE NOS PERGUNTAR SE AS PESSOAS QUE NELAS SE INCORPORAM ESTÃO CONSCIENTES DESSAS NORMAS. É MUITO DE RECEAR QUE NÃO. ENTÃO PODE ACONTECER QUE A MOVIMENTAÇÃO GENERALIZADA, QUE SE ESTABELECE NA IGREJA NO MOMENTO DE DIRIGIREM-SE OS FIÉIS Á MESA DE COMUNHÃO, ARRASTE PESSOAS A REFERIDA PELO CONSULENTE, SEM AS DEVIDAS DISPOSIÇÕES MORAIS – OU SEJA, EM ESTADO DE GRAÇA- PARA COMUNGAR. AMEM.

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