SEMPRE QUE ME PERGUNTAM SOBRE ESTE
SACRAMENTO E QUE PRECISAM ENTENDER MAIS ESTE ASSUNTO, EU MOSTRO SEMPRE A
NECESSIDADE DESTE SACRAMENTO, ATÉ PARA O NOSSA SAÚDE EMOCIONAL. EU ACHO QUE
ESTA PARTE DO LIVRO VAI SER DE BOM PROVEITO PARA VOCES.
PERGUNTA – UM PARENTE MEU, PESSOA DE
CERTA IDADE, DOTADO DE SINCERO SENTIMENTO RELIGIOSO, PORÉM POUCO CONHECEDOR DA
DOUTRINA CATÓLICA, ESTAVA ASSISTINDO Á
MISSA QUANDO FOI TOMADO DE UM ARREPENDIMENTO PROFUNDO DE SEUS PECADOS. PEDIU
PERDÃO A DEUS INTERIORMENTE PELOS MESMOS E, ENTRANDO NA FILA DA COMUNHÃO, FOI
COMUNGAR. ELE PODERIA TER FEITO ISSO SEM ANTES SE CONFESSAR?
RESPOSTA;- NÃO, EM
PRINCÍPIO NÃO PODERIA. MAS O CASO MERECE SER ANALIZADO EM PORMENOR, PARA A
DEVIDA AVALIAÇÃO DO QUE ACONTECEU. PODE-SE SUPOR, NA HIPÓTESE MAIS FAVORÁVEL,
QUE ESSA PESSOA DE CERTA IDADE TENHA RECEBIDO UMA GRAÇA DE CONTRIÇÃO PERFEITA
DE SEUS PECADOS. TAL CONTRIÇÃO SE DÁ QUANDO O PECADOR É MOVIDO AO
ARREPENDIMENTO POR PURO AMOR DE DEUS, E NÃO POR MEDO DAS PENAS DO INFERNO OU
POR DESEJO DA FELICIDADE DO CÉU. A CONTRIÇÃO PERFEITA É UMA DOR DOS PRÓPRIOS
PECADOS, QUE PODE OCORRER DO SENTIMENTO DA PROFUNDA DESORDEM QUE O PECADO
INTRODUZ EM NOSSA ALMA, QUE NOS TORNA DESCONFORMES COM DEUS. A DETESTAÇÃO DOS
PECADOS NESSAS CONDIÇÕES E O PROPÓSITO DE JAMAIS COMETÊ-LOS IMPLICA NUM ATO, AO
MENOS IMPLÍCITO, DE AMOR DE DEUS, QUE SE REVELA, NO CASO EM ANÁLISE, NO PEDIDO
EXPLÍCITO DE PERDÃO A DEUS. ASSIM, NÃO É IMPOSSÍVEL SUPOR QUE A PESSOA EM
QUESTÃO TENHA REALMENTE PRATICADO UM ATO DE CONTRIÇÃO PERFEITA. SE ASSIM FOI,
ELA RECUPEROU, NO MESMO INSTANTE, O ESTADO DE GRAÇA, OU SEJA, A SAÍDA DO
DEMÔNIO E A INHABITAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO.
PORÉM, MESMO QUE A PESSOA PRATICASSE A CONTRIÇÃO
PERFEITA, NÃO ESTARIA AUTORIZADA A ENTRAR NA FILA DA COMUNHÃO E IR COMUNGAR.
PORQUE, DE ACORDO COM OS PRECEITOS DA IGREJA, MESMO TENDO RECUPERADO O ESTADO
DE GRAÇA POR UM POSSÍVEL ATO DE CONTRIÇÃO PERFEITA, INCLUINDO O FIRME PROPÓSITO
DE NÃO VOLTAR A PECAR, A PESSOA FICA NA OBRIGAÇÃO DE SE CONFESSAR NA PRIMEIRA
OPORTUNIDADE E, EM QUALQUER CASO, ANTES DE RECEBER A SAGRADA EUCARISTIA.
DE OUTRO LADO, É CLARO QUE, SE A PESSOA NÃO TINHA NENHUM
PECADO MORTAL GRAVANDO SUA CONSCIÊNCIA, DESDE A ÚLTIMA CONFISSÃO, AÍ SIM ELA
PODIA COMUNGAR. MAS NÃO PARECE SER ESTE O CASO POSTO PELO CONSULENTE.
A CRISE DO
SACRAMENTO DA PENITÊNCIA;- ACONTECE QUE O SACRAMENTO DA CONFISSÃO SOFREU UM
PROCESSO DE CORROSÃO GENERALIZADO, SOBRETUDO DEPOIS DO CONCÍLIO VATICANO II.
COM EFEITO, NA CARTA APOSTÓLICA MISERICORDIA DEI NO DIA 7 DE ABRIL DE 2002,
JOÃO PAULO II MOSTRA, CITANDO A CARTA APOSTÓLICA NOVO MILLENIO INEUNTE DE 2001,
QUE ESSE PROCESSO JÁ VINHA DE LONGE, A PONTO DE QUANDO O REFERIDO SÍNODO DE
1984 SE DEBRUÇOU SOBRE O TEMA, ESTAVA Á VISTA DE TODOS A CRISE DESTE
SACRAMENTO, SOBRETUDO EM ALGUMAS REGIÕES DO MUNDO. E OS MOTIVOS QUE A
ORIGINARAM NÃO DESAPARECERAM NESTE BREVE LAPSO DE TEMPO. NEM NESTES DIAS ATUAIS
DE 2014. PORTANTO, A CRISE SE PROLONGA .
ASSIM, NÃO É DE ESTRANHAR QUE UMA PESSOA QUE TENHA SE ESQUECIDO
DA PRÁTICA RELIGIOSA DE SUA INFÂNCIA E DO ENTÃO APRENDEU NOS CURSOS DE
CATECISMO, SEJA LEVADA HOJE A UMA ATITUDE QUE, QUANDO CRIANÇA, SABIA SER
INADEQUADA E MESMO PECAMINOSA E SACRÍLEGA.
EM TODO CASO, TAL
PERDA DE CONHECIMENTO NORMALMENTE NÃO PODE TER-SE DADO SEM ALGUMA CULPA DA
PESSOA EM QUESTÃO, COMO TAMBÉM DE UM NÚMERO INCONTÁVEL DE OUTRAS QUE SE
ENCONTRAM NO MESMO ESTADO.
DE QUALQUER FORMA, É CERTO QUE MUITOS
MINISTROS DO SENHOR INFELIZMENTE DEIXARAM DE URGIR AOS FIÉIS A NECESSIDADE DA
CONFISSÃO PARA DIGNAMENTE SE APRESENTAREM Á COMUNHÃO.
TORNA-SE, POIS,
NECESSÁRIO RECOSDAR COM EMPENHO A DOUTRINA E OS PRECEITOS DA IGREJA A RESPEITO.
A DISCIPLINA DO
SACRAMENTO DA PENITÊNCIA;- OS PRINCIPAIS
PONTOS DA DOUTRINA E DA DISCIPLINA DA IGREJA REFERENTES A ESSE
SACRAMENTO ESTÃO NOS CÂNONES 959 A 997 DO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO VIGENTE.
RESTRINGIDO-NOS AO ESSENCIAL, LEMBRAMOS QUE A CONFISSÃO
INDIVIDUAL E ÍNTEGRA E A ABSOLVIÇÃO DADA PELO SACERDOTE CONSTITUEM O ÚNICO MODO
ORDINÁRIO COM QUE UM FIEL CONSCIENTE DE QUE ESTÁ EM PECADO GRAVE SE RECONCILIA
COM DEUS E COM A IGREJA . OS FIÉIS DEVEM MENCIONAR A ESPÉCIE E O NÚMERO DE
TODOS OS PECADOS GRAVES AINDA NÃO CONFESSADOS ( SENDO PORÉM RECOMENDÁVEL
CONFESSAR TAMBÉM OS PECADOS VENIAIS). PARA RECEBER VALIDAMENTE A ABSOLVIÇÃO DE
SEUS PECADOS, O PENITENTE DEVE ESTAR ARREPENDIDO DE TÊ-LOS COMETIDOS E FAZER O
PROPÓSITO DE NÃO MAIS COMETÊ-LOS. POR FIM, DEVE ACEITAR E CUMPRIR A PENITÊNCIA
IMPOSTA PELO CONFESSOR.
PARA SE VER O CUIDADO COM QUE A IGREJA TRATA DA MATÉRIA,
O CÓDIGO DESCE ATÉ A DETALHES, COMO A COLOCAÇÃO DA GRADE FIXA NOS
CONFESSIONÁRIOS ENTRE O PENITENTE E O CONFESSOR, ( HOJE POUCO USADO) PARA QUE
OS POSSAM UTILIZAR LIVREMENTE OS FIÉIS QUE O DESEJAREM ( CÂNON 964, + 2).
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ABSOLVIÇÃO
COLETIVA;- ABUSO QUE SE INTRODUZIU;- ABSOLVIÇÃO
COLETIVA É A ABSOLVIÇÃO SIMULTÂNIA DE VÁRIOS PENITENTES SEM PRÉVIA CONFISSÃO
INDIVIDUAL, PREVISTA NO CÂNON 961 DO CÓGIGO DE DIREITO CANÔNICO. ELA SÓ PODE
SER APLICADA EM CASOS EXCEPCIONAIS, COMO O IMINENTE PERIGO DE MORTE, E NOS
CASOS DE GRAVE NECESSIDADE.
A SITUAÇÃO DE PERIGO DE MORTE É INTUITIVA;- UMA TROPA QUE
MARCHA PARA A GUERRA, UM AVIÃO QUE AMEAÇA CAIR, UM INCÊNDIO, UMA CATÁSTROFE
GEOLÓGICA ETC. NESTES CASOS, OBVIAMENTE, O SACERDOTE NÃO TERIA TEMPO DE OUVIR A
CONFISSÃO INDIVIDUAL DOS AMEAÇADOS. ELE ENTÃO DEVE INSTAR A TODOS QUE O POSSAM
OUVIR, QUE FAÇAM UM ATO DE CONTRIÇÃO DE SEUS PECADOS, E AVISAR QUE DARÁ EM
SEGUIDA A ABSOLVIÇÃO COLETIVA.
O CASO DE GRAVE NECESSIDADE É MAIS COMPLICADO. SUPÕE A
OCORRÊNCIA DE VÁRIOS FATOS SIMULTÂNEOS;- GRANDE NÚMERO DE FIÉIS, SACERDOTES
INSUFICIENTES, PREMÊNCIA DE TEMPO, DE MANEIRA QUE OS PENITENTES, SEM CULPA DE
SUA PARTE, SE VERIAM PRIVADOS DURANTE UM TEMPO LONGO DA GRAÇA SACRAMENTAL OU DA
SAGRADA COMUNHÃO. SERÁ, POR EXEMPLO, O CASO DE UM ACAMPAMENTO DE PRISIONEIROS
DE GUERRA, AO QUAL O SACERDOTE DIFICILMENTE TENHA ACESSO, CITADO PELO ABALIZADO
MORALISTA ARREGUI S. J. (SUMMARIUM THEOLOGIE MORALIS. O MESMO CÂNON,
ENTRETANTO, EXPRESSAMENTE ADVERTE QUE NÃO SE CONSIDERA SUFICIENTE NECESSIDADE
QUANDO NÃO SE PODE DISPOR DE CONFESSORES SÓ POR CAUSA DE UM GRANDE CONCURSO DE
PENITENTES, COMO PODE ACONTECER POR OCASIÃO DE UMA GRANDE FESTA OU
PEREGRINAÇÃO.
A ABSOLVIÇÃO COLETIVA EM CASOS DE GRAVE NECESSIDADE NÃO É
NOVIDADE PÓS-CONCILIAR. OS GRANDES TEÓLOGOS E MORALISTAS SEMPRE A CONTEMPLARAM
EM SEUS TRATADOS DE TEOLOGIA MORAL ( VIDE SANTO AFONSO DE LIGÓRIO, VEERMERSH S.
J. , PRUMER O. P. , GENICOT, NOLDIN, BILLUART, ETC...
CONSIDERANDO-A VÁLIDA E MESMO LÍCITA NAS SITUAÇÕES DE
GRAVE NECESSIDADE ACIMA ADUZIDAS, MAS NÃO NO CASO DE GRANDES CONCENTRAÇÕES
CATÓLICAS, COMO NOS FAMOSOS CONGRESSOS EUCARÍSTICOS INTERNACIONAIS, OU,
NACIONAIS, QUE REUNIAM MULTIDÕES DE CATÓLICOS E NÃO HAVIA A PROPORCIONAL
ABUNDÂNCIA DE CONFESSORES.
ADEMAIS, E SEM PREJUÍZO DO ACIMA EXPOSTO, O CÂNON 962
TAMBÉM ADVERTE QUE PARA QUE UM FIÉL POSSA RECEBER VALIDAMENTE A ABSOLVIÇÃO DADA
SIMULTANEAMENTE A MUITOS, REQUER-SE NÃO SÓ QUE ESTEJA DEVIDAMENTE DISPOSTO, MAS
QUE IGUALMENTE SE PROPONHA A FAZER, NO DEVIDO TEMPO, A CONFISSÃO INDIVIDUAL DE
TODOS OS PECADOS GRAVES QUE, NAS PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO PÔDE CONFESSAR.
INFELIZMENTE, A NOÇÃO DE GRAVE NECESSIDADE, MAL
INTERPRETADA E DISTORCIDA, DEU MARGEM A SÉRIOS ABUSOS, POIS SE TRATA DA
INVALIDADE DA ABSOLVIÇÃO, A PONTO DE, EM CERTS LUGARES, TER SIDO PRATICAMENTE
SUBSTITUÍDA A CONFISSÃO INDIVIDUAL PELA COLETIVA, CONTRA AS CLARÍSSIMAS
DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO EM SENTIDO CONTRÁRIO.
COM ISSO, QUANDO CONSIDERAMOS AS EXTENSAS FILAS DE
COMUNHÃO QUE HOJE EM DIA SE FORMAM EM NOSSAS IGREJAS, NÃO PODEMOS DEIXAR DE NOS
PERGUNTAR SE AS PESSOAS QUE NELAS SE INCORPORAM ESTÃO CONSCIENTES DESSAS
NORMAS. É MUITO DE RECEAR QUE NÃO. ENTÃO PODE ACONTECER QUE A MOVIMENTAÇÃO
GENERALIZADA, QUE SE ESTABELECE NA IGREJA NO MOMENTO DE DIRIGIREM-SE OS FIÉIS Á
MESA DE COMUNHÃO, ARRASTE PESSOAS A REFERIDA PELO CONSULENTE, SEM AS DEVIDAS
DISPOSIÇÕES MORAIS – OU SEJA, EM ESTADO DE GRAÇA- PARA COMUNGAR. AMEM.
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