Direitos
da criança que vai nascer;- Estatuto do Nascituro. Padre Luiz Antonio Bento.
É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito á vida, á
saúde, ao desenvolvimento, á alimentação, á dignidade, ao respeito, á liberdade
e á família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Entre outras determinações,
afirma que é vedado ao estado ou a particulares causar dano ao nascituro em
razão de ato cometido por qualquer de seus genitores;- reconhece que o
nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes
direitos;- direito á assistência pré natal, com acompanhamento psicológico da
mãe;- direito de ser encaminhado á adoção, caso a mãe assim o deseje. Na
hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes
para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o
estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e
responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se
assim for da vontade da mãe.
Sobre o valor e a inviolabilidade da
vida humana, afirma que o ser humano deve ser respeitado e tratado como uma
pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento, devem-lhe
ser reconhecidos os direitos da pessoa – sobretudo o primeiro de todos – o
direito inviolável de cada ser humano inocente á vida. Vale recordar o apelo do
saudoso Dom Luciano Mendes de Almeida, quando disse;- É importante que as futuras
mães, diante de Deus, reconheçam os direitos e os deveres que possuem e todo o
apreço que de nós merecem.
Por outro lado, que as mães saibam
assumir, com carinho, sacrifício e generosidade, a vida que Deus lhe confia. E
profetiza que a sociedade que se fecha no individualismo fará leis egoístas e
nunca compreenderá a beleza e a dignidade da vida.
Enfim para acolher o nascituro, TEMOS
QUE APRENDER A AMAR.
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